O Grupo Parlamentar “Os Verdes” entregou na Assembleia da República um Projecto de Resolução que recomenda ao Governo a elaboração de um estudo sobre a sustentabilidade da expansão urbana face ao crescimento demográfico e ainda, a regulamentação do artigo 72º do Decreto-lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Nas últimas três décadas, temos vindo a assistir a uma tendência de expansão urbanística e ao crescimento injustificável das áreas urbanizáveis, que nos leva, hoje, a ter o segundo maior rácio de habitação por agregado familiar no seio da UE.
Recorda-se que, já em 2001, o então Ministro do Ambiente, hoje Primeiro-Ministro, afirmava que era preciso fazer algumas leis que impedissem o alastramento das áreas urbanizáveis, porque as que tínhamos serviam perfeitamente para o futuro, justificando, que se somássemos “todas as áreas urbanizáveis dos PDM’s teríamos um país com capacidade para 30 milhões de habitantes”.
Ora, estando-se actualmente numa fase crucial de revisão dos PDM’s de segunda geração e tudo indicando para novos alargamentos das áreas urbanizáveis com novas reclassificações de Solos Rurais em Solos Urbanos, importa colocar esta questão no debate político, no sentido de se estudar a sustentabilidade de novas expansões urbanas que estejam a ser propostas e restringir a reclassificação do solo rural em solo urbano aos “casos em que for comprovadamente necessário, face à dinâmica demográfica, ao desenvolvimento económico e social e à indispensabilidade de qualificação urbanística”, conforme estipulado no artigo 72º do Decreto-lei nº 380/99, de 22 de Setembro.
Aliás, este mesmo artigo previa que as restrições nele constantes fossem alvo de um decreto regulamentar que estabelecesse critérios uniformes aplicáveis a todo o território nacional, o que o Governo até agora ainda não fez, possibilitando interpretações abusivas dos intuitos de quem legislou (sendo esta outra das matérias alvo deste projecto de resolução).
Para “Os Verdes”, é urgente que nos debrucemos sobre as consequências da contínua expansão da malha urbana das nossas cidades, como a impermeabilização dos solos, a desertificação do miolo urbano das cidades, a consequente degradação do património edificado e, por último, o desperdício de recursos estatais. “Os Verdes” consideram ainda que é essencial intervir no sentido dos interesses privados não se sobreporem ao interesse público, nomeadamente, em termos dos próprios usos do solo e do próprio ordenamento.
E é nesse sentido que o PEV apresenta este Projecto de Resolução em que pretende que se proceda à elaboração de um estudo sobre a sustentabilidade do alargamento da malha urbana prevista nos vários Planos Directores Municipais ratificados, e em vias de ratificação, tendo em conta as perspectivas demográficas de cada concelho. Pretende-se ainda que se realize um segundo estudo que relacione o património edificado, somado ao património a edificar já alvo de licenciamento por parte das autarquias, com a realidade demográfica actual e com as suas perspectivas de evolução.
Nas últimas três décadas, temos vindo a assistir a uma tendência de expansão urbanística e ao crescimento injustificável das áreas urbanizáveis, que nos leva, hoje, a ter o segundo maior rácio de habitação por agregado familiar no seio da UE.
Recorda-se que, já em 2001, o então Ministro do Ambiente, hoje Primeiro-Ministro, afirmava que era preciso fazer algumas leis que impedissem o alastramento das áreas urbanizáveis, porque as que tínhamos serviam perfeitamente para o futuro, justificando, que se somássemos “todas as áreas urbanizáveis dos PDM’s teríamos um país com capacidade para 30 milhões de habitantes”.
Ora, estando-se actualmente numa fase crucial de revisão dos PDM’s de segunda geração e tudo indicando para novos alargamentos das áreas urbanizáveis com novas reclassificações de Solos Rurais em Solos Urbanos, importa colocar esta questão no debate político, no sentido de se estudar a sustentabilidade de novas expansões urbanas que estejam a ser propostas e restringir a reclassificação do solo rural em solo urbano aos “casos em que for comprovadamente necessário, face à dinâmica demográfica, ao desenvolvimento económico e social e à indispensabilidade de qualificação urbanística”, conforme estipulado no artigo 72º do Decreto-lei nº 380/99, de 22 de Setembro.
Aliás, este mesmo artigo previa que as restrições nele constantes fossem alvo de um decreto regulamentar que estabelecesse critérios uniformes aplicáveis a todo o território nacional, o que o Governo até agora ainda não fez, possibilitando interpretações abusivas dos intuitos de quem legislou (sendo esta outra das matérias alvo deste projecto de resolução).
Para “Os Verdes”, é urgente que nos debrucemos sobre as consequências da contínua expansão da malha urbana das nossas cidades, como a impermeabilização dos solos, a desertificação do miolo urbano das cidades, a consequente degradação do património edificado e, por último, o desperdício de recursos estatais. “Os Verdes” consideram ainda que é essencial intervir no sentido dos interesses privados não se sobreporem ao interesse público, nomeadamente, em termos dos próprios usos do solo e do próprio ordenamento.
E é nesse sentido que o PEV apresenta este Projecto de Resolução em que pretende que se proceda à elaboração de um estudo sobre a sustentabilidade do alargamento da malha urbana prevista nos vários Planos Directores Municipais ratificados, e em vias de ratificação, tendo em conta as perspectivas demográficas de cada concelho. Pretende-se ainda que se realize um segundo estudo que relacione o património edificado, somado ao património a edificar já alvo de licenciamento por parte das autarquias, com a realidade demográfica actual e com as suas perspectivas de evolução.
“Os Verdes” esclarecem que este Projecto de Resolução está em discussão na Assembleia da República, hoje, dia 4 de Junho.
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