12/09/2008

Amianto em edifícios públicos - 2

Já em 2003 a Assembleia da República aprovara, por unanimidade, um projecto de resolução que procedia a um conjunto de recomendações ao Governo, relacionadas com a utilização de amianto em edifícios públicos. Da aprovação dessa iniciativa veio a resultar a Resolução nº 24/2003, de 2 de Abril.
Esta Resolução determinava, designadamente, o prazo de um ano para a inventariação dos edifícios públicos que contêm amianto e a subsequente listagem e fixação de um plano de calendarizado da remoção de placas de fibrocimento contendo amianto.
Passaram, entretanto, cinco anos e, que se conheça, não há dados sobre a inventariação e a remoção previstas na lei 1.
Face à insustentável inacção do Governo no que concerne ao levantamento e planificação da remoção de amianto em edifícios públicos, que constitui uma ameaça à saúde pública de pessoas que diariamente podem estar expostas à inalação de poeiras e fibras de amianto, “Os Verdes” apresentaram ontem um Projecto de Lei na Assembleia da República visando estabelecer um conjunto de procedimentos tendentes à remoção de amianto dos edifícios e instalações públicas 2.

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