O Tribunal Cível de Lisboa condenou a Bragaparques a indemnizar os comerciantes do Parque Mayer pelos prejuízos causados com o encerramento do parque de estacionamento, entre 2000 e 2002, e a consequente perda de clientes até hoje. O Tribunal deu como provada a prática de diversos actos lesivos, que determinaram “a diminuição da clientela, a instalação de um ambiente de insegurança, um aspecto de degradação geral que afectou a actividade comercial”.
Mas a decisão judicial foi bastante limitada, deixando ainda de fora o cerne da questão: a pouco clara permuta dos terrenos de Entrecampos com os do Parque Mayer 1.
Mas a decisão judicial foi bastante limitada, deixando ainda de fora o cerne da questão: a pouco clara permuta dos terrenos de Entrecampos com os do Parque Mayer 1.
Nesta recente decisão, datada de final de Julho, o mesmo Tribunal obriga a CML a manter o espaço em condições de segurança, a não utilizar o Parque Mayer como estaleiro de obras e a manter o acesso de pessoas e veículos dos clientes ao parque. A CML é também instada a assegurar a limpeza regular do local.
A decisão é resultado de uma providência cautelar interposta pelos comerciantes do Parque Mayer em Fevereiro de 2000 e que teve uma primeira decisão em 17 de Julho desse ano, favorável aos comerciantes e da qual a Bragaparques foi sempre recorrendo até este julgamento.
Na decisão do Tribunal pode ler-se: “Condena-se a ré CML a abster-se em definitivo de praticar quaisquer actos lesivos” dos direitos dos três comerciantes que moveram a acção. O Tribunal “condena a ré Bragaparques ao pagamento de uma indemnização - aos três requerentes - correspondente à diferença do rendimento patrimonial dos autores na data mais recente anterior a 2000 e aquele que os mesmos auferiram desde Janeiro de 2000 até ao cumprimento da decisão transitada em julgado”. O valor da indemnização devida pela Bragaparques depende do apuramento dos prejuízos sentidos pelos comerciantes 2.
Os comerciantes do Parque Mayer congratularam-se com a condenação da Bragaparques ao pagamento de uma indemnização pelos danos causado pelo fecho do parque de estacionamento, considerando que se fez ‘justiça’, mas, cautelosamente, afirmam que “agora é como São Tomé: ver para crer”. A CML já disse acatar a decisão judiciária, mas a Bragaparques já anunciou que vai recorrer da decisão do Tribunal Cível de Lisboa 3.
A decisão é resultado de uma providência cautelar interposta pelos comerciantes do Parque Mayer em Fevereiro de 2000 e que teve uma primeira decisão em 17 de Julho desse ano, favorável aos comerciantes e da qual a Bragaparques foi sempre recorrendo até este julgamento.
Na decisão do Tribunal pode ler-se: “Condena-se a ré CML a abster-se em definitivo de praticar quaisquer actos lesivos” dos direitos dos três comerciantes que moveram a acção. O Tribunal “condena a ré Bragaparques ao pagamento de uma indemnização - aos três requerentes - correspondente à diferença do rendimento patrimonial dos autores na data mais recente anterior a 2000 e aquele que os mesmos auferiram desde Janeiro de 2000 até ao cumprimento da decisão transitada em julgado”. O valor da indemnização devida pela Bragaparques depende do apuramento dos prejuízos sentidos pelos comerciantes 2.
Os comerciantes do Parque Mayer congratularam-se com a condenação da Bragaparques ao pagamento de uma indemnização pelos danos causado pelo fecho do parque de estacionamento, considerando que se fez ‘justiça’, mas, cautelosamente, afirmam que “agora é como São Tomé: ver para crer”. A CML já disse acatar a decisão judiciária, mas a Bragaparques já anunciou que vai recorrer da decisão do Tribunal Cível de Lisboa 3.
1. Ler todo o historial com os momentos mais importantes do processo de permuta em www.dorl.pcp.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=599 bem como o ‘Dossiê’ com os vídeos das intervenções partidárias na AML no URL www.dorl.pcp.pt/cdulisboa/index.php?option=com_content&task=view&id=220&Itemid=51
2. Ver http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1341651
3. Ver http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1341662 e http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1341666
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