30/07/2007

Licenciamento de canídeos

Todos os cães e gatos que circulem na via pública ou lugares públicos, são obrigados a usar coleira ou peitoral, no qual deve ser indicada por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor. É igualmente proibida a presença na via pública ou lugares públicos, de cães não acompanhados pelo seu detentor, sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela. O não cumprimento destas regras constitui uma contra-ordenação.
Por isso, segundo a legislação em vigor, os cães devem ser registados, obrigatoriamente, entre os 3 e os 6 meses de idade mas, se forem adquiridos mais tarde, deverão ser registados a partir dessa altura.

Assim, os detentores de cães poderão proceder ao seu registo nas Juntas de Freguesia, mediante a apresentação do boletim sanitário e, nos casos em que os canídeos já tenham identificação electrónica (‘chip’), deve constar no boletim sanitário a etiqueta com o número de identificação e deve ser entregue uma ficha de registo preenchida pelo médico veterinário.
O licenciamento pode ser feito durante todo o ano e está sujeito a renovações anuais. Se assim não acontecer, a licença caduca e a falta de licenciamento constitui o dono do canídeo em infracção ou contra-ordenação, cujo montante da coima pode ir de 25 a 3740 euros ou 44890 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.
No caso do licenciamento dos cães perigosos, a lei estipula que, além dos documentos referidos, são ainda necessários um termo de responsabilidade, do qual deve constar o tipo de alojamento do animal, quais as medidas de segurança que estão implementadas e o historial da agressividade do animal, registo criminal que confirme que o detentor do animal (maior de idade) não tenha sido condenado por sentença transitado em julgado, por crime contra a vida e a integridade física, bem como um documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil.
Estes animais ainda podem ser tipificados como perigosos ou potencialmente perigosos. No primeiro caso, incluem-se aqueles que já tenham mordido, atacado, ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa, ferido gravemente ou morto outro animal, tenham sido declarados como perigosos pelo detentor na Junta, tenham sido considerados, por entidade competente, como um risco para a segurança de pessoas e animais. Devido às suas características, foram considerados cães potencialmente perigosos os cães de fila brasileira, o dogue argentino, os tosa inu, os pitbull terrier, os rottweiller e os staffordshire terrier americano e bull terrier.
Infelizmente, muitos destes animais são ilegalmente canalizados para as lutas com apostas, quase sempre com resultados desastrosos.

Fonte: Boletim informativo da J.F. Carnide, nº 63 (Ago. 2007)

Sem comentários: