29/07/2007

Prescrição de infracções

As 2500 infracções por excesso de velocidade que, em média, têm sido detectadas diariamente pelos 21 radares instalados pela CML nas principais artérias da cidade, vão entupir ainda mais os já saturados serviços do Estado da recém-criada Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), resultante da extinção da Direcção-Geral de Viação (DGV). Como consequência, “vai haver muitos mais processos a prescrever e os infractores não serão punidos”, pois o sistema é burocrático, moroso e envolve a execução de coimas.
Para o sistema, “sempre que um carro é apanhado em excesso de velocidade aparece no computador o nome do proprietário ou a quem pertence o veículo. Caso seja do Estado, por exemplo, o processo é enviado para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), que substituiu a Direcção-Geral de Viação e é responsável pela aplicação da coima”. Depois, “o processo ou é arquivado ou segue os trâmites legais normais”, explicou o comandante da Polícia Municipal de Lisboa (PM), autoridade que gere os radares.
Para além das coimas aplicáveis segundo o Código da Estrada, as infracções estão também sujeitas a sanções acessórias como é o caso da inibição de conduzir. Assim, quem exceder em 20 km/hora o limite máximo permitido em determinada via municipal fica sujeito a uma coima entre os 60 e os 300 euros. Mais. Poderá ficar inibido de conduzir por um período mínimo de um mês e máximo de um ano, pois a infracção é considerada grave. Caso o excesso de velocidade seja superior a 20 km/hora a infracção é tida como muito grave e o condutor pode ficar proibido de conduzir durante dois anos. Ainda assim, o proprietário do veículo poderá sempre apresentar defesa ou provar que não conduzia a viatura no momento da infracção 1.
Ora um dos autores do livro ‘Infracções ao Código da Estrada’, considera que, “se antes já prescreviam muitos processos, porque os serviços da DGV não conseguiam cumprir os prazos estipulados por lei, agora vão passar a prescrever muitos mais devido ao elevado número de infracções detectadas pelos novos radares instalados em Lisboa”. Esclareceu ainda que “de acordo com a lei, o processo prescreve se não ficar concluído no prazo de dois anos - ou num máximo, já por excepção, de três anos e meio -, contados a partir da data em que é detectada a infracção e levantado o auto de notícia”.
Além disso, o actual processo de reorganização que decorre da divisão da DGV em dois organismos - a ANSR e o Instituto da Mobilidade dos Transportes Terrestres - ainda “deverá resultar em mais atrasos nos processos, porque se prevê a extinção das direcções regionais de viação e das delegações de viação distribuídas pelo País”. Porque, segundo explicou, “todas as infracções detectadas - que antes eram processadas nas direcções regionais ou delegações das áreas onde foram cometidas - passam a ser encaminhadas para a sede, em Lisboa, que as centralizará e terá de tratar de todos os processos”.
Na sua opinião, tudo se vai tornar “mais complicado, porque as testemunhas envolvidas nos processos eram ouvidas nas direcções regionais ou delegações das áreas onde foram detectadas as infracções e, em princípio, vão passar a ter de se deslocar aos serviços em Lisboa”. E dá um exemplo: “Testemunhas de um processo que estavam para ser ouvidas na Delegação de Viação de Santarém, mas agora não sabem onde se dirigir, porque esses serviços vão ser extintos no fim deste mês”.
O impasse é confirmado por um funcionário da ex-DGV, sabendo-se que “há falta de pessoal para despachar tantos processos, que são muito complicados e demorados de fazer”. Adiantou que “os serviços estão a funcionar 'a meio gás', porque ainda está tudo em fase de reorganização”. Na sua opinião, “é claro que cada vez vai haver mais processos que ficam fora de prazo” 2.
A (má) lição que alguns condutores retiram é: se cometeu infracção... deixe prescrever.

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