Milhares de eleitores portadores do Cartão de Cidadão vão ser obrigados a votar nas autárquicas no local da sua residência, perdendo o direito de votar no concelho onde nasceram e mantinham laços afectivos com o poder local.
Mais de 1,7 milhões de cidadãos possuem já o Cartão de Cidadão, segundo fonte do Gabinete da Secretária de Estado da Modernização Administrativa, situação que obriga os portadores a votar onde residem e não onde estavam recenseados.
Ou seja, a partir de agora, os eleitores ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do cartão.
Segundo a Direcção-Geral da Administração Interna, até às europeias foram enviadas 265 mil notificações (informando a freguesia e número de inscrição) para eleitores que, por terem obtido o Cartão de Cidadão, foram inscritos pela primeira vez ou alteraram o seu recenseamento.
Alguns responsáveis ligados à legislação eleitoral reconhecem que é “injusto” o facto de os cidadãos serem obrigados a votar em determinado concelho, assumindo ser “um passo para o fim da liberdade, que é a residência obrigatória”.
Os responsáveis salientam a importância do recenseamento obrigatório aos 18 anos, mas admitem que a obrigatoriedade de votar no local de residência “retira completamente o direito ao voto” no local onde se recensearam.
Um investigador do ISCTE considera esta medida “muito positiva” pois “pode aumentar a participação dos cidadãos”, pois “faz mais sentido que as pessoas votem no local de residência”, visto que, “quando há ligação com a terra, há sempre e não é o facto de votar sempre lá que aumenta a relação afectiva”.
O facto deve-se a que “muitos eleitores que residem longe do seu local de voto não percorrem quilómetros de propósito para votarem nas eleições, sejam elas autárquicas, legislativas ou europeias”.
Mais de 1,7 milhões de cidadãos possuem já o Cartão de Cidadão, segundo fonte do Gabinete da Secretária de Estado da Modernização Administrativa, situação que obriga os portadores a votar onde residem e não onde estavam recenseados.
Ou seja, a partir de agora, os eleitores ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do cartão.
Segundo a Direcção-Geral da Administração Interna, até às europeias foram enviadas 265 mil notificações (informando a freguesia e número de inscrição) para eleitores que, por terem obtido o Cartão de Cidadão, foram inscritos pela primeira vez ou alteraram o seu recenseamento.
Alguns responsáveis ligados à legislação eleitoral reconhecem que é “injusto” o facto de os cidadãos serem obrigados a votar em determinado concelho, assumindo ser “um passo para o fim da liberdade, que é a residência obrigatória”.
Os responsáveis salientam a importância do recenseamento obrigatório aos 18 anos, mas admitem que a obrigatoriedade de votar no local de residência “retira completamente o direito ao voto” no local onde se recensearam.
Um investigador do ISCTE considera esta medida “muito positiva” pois “pode aumentar a participação dos cidadãos”, pois “faz mais sentido que as pessoas votem no local de residência”, visto que, “quando há ligação com a terra, há sempre e não é o facto de votar sempre lá que aumenta a relação afectiva”.
O facto deve-se a que “muitos eleitores que residem longe do seu local de voto não percorrem quilómetros de propósito para votarem nas eleições, sejam elas autárquicas, legislativas ou europeias”.
Ver http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Nacional/Interior.aspx?content_id=1330360
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