28/08/2009

Transportes públicos podem recusar entrada de animais nos períodos de maior afluência

As empresas de transportes públicos podem recusar levar animais de companhia nos períodos de maior afluência, segundo uma portaria publicada, na 4ª fª, em Diário da República, a qual vem fixar as condições e normas técnicas a que deve obedecer a deslocação de animais de companhia - cães, gatos, pequenos roedores, aves de pequeno porte, pequenos répteis e peixes de aquário - prevista em decreto-lei.
Esse decreto-lei estabelece que a deslocação dos animais de companhia em transporte público não pode ser recusada desde que devidamente acompanhados, acondicionados e sujeitos a meios de contenção que não lhes permitam morder ou causar danos ou prejuízos a pessoas, outros animais ou bens.
Segundo a portaria, as empresas devem divulgar o número total de animais permitido por veículo e por passageiro, os períodos diários em que o transporte de animais não é permitido, o preço do transporte do animal e qual o período de antecedência necessário para a reserva de transporte, em caso de viagens interurbanas de longa distância.
A portaria não se aplica ao transporte de cães de assistência, ou seja, aos cães treinados ou em fase de treino para acompanhar, conduzir e auxiliar pessoas com deficiência. Simultaneamente, a portaria não se aplica aos “animais perigos e potencialmente perigosos”, que “não podem ser deslocados em transportes públicos”.
Os animais de companhia podem deslocar-se em transporte público desde que “se encontrem em adequado estado de saúde e de higiene” e desde que “sejam transportados em contentores limpos e em bom estado de conservação”. Estes animais não podem “em caso algum” tomar lugar nos bancos dos veículos afectos ao transporte público.
Quanto ao modo de transporte, a portaria diz que os animais devem viajar no habitáculo do veículo e que quando os veículos dispuserem de espaços reservados para o efeito devem estar identificados com um sinal. Se o transportador verificar que não estão a ser cumpridas as condições de transporte dos animais pode impedir o “animal e o seu detentor” de prosseguirem viagem.

Ver Lusa doc. nº 10047339, 26/08/2009 - 11:46

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