Data e hora do início e fim da ligação à Internet, endereço de IP, nome e endereço do utilizador ou subscritor do serviço, localização de aparelhos móveis - são apenas alguns dos dados que, a partir de hoje, os operadores de telecomunicações passam a ter de guardar durante um ano, para o caso de um juiz requerer a informação. De fora desta medida fica todo o conteúdo das comunicações, cuja retenção continua a ser proibida.
Esta legislação veio inverter as regras que vigoravam até aqui. Até agora, esclarece o Procurador da República, os fornecedores de acesso à Internet estavam obrigados a destruir todos os dados das comunicações após a respectiva facturação, podendo mantê-los apenas enquanto não houvesse cobrança.
Os dados sobre chamadas telefónicas, de redes fixas e móveis, bem como os dados sobre SMS e MMS, já eram registados antes e são também abrangidos por esta legislação.
Trata-se da transposição de uma polémica directiva comunitária de 2006, vulgarmente conhecida como directiva de retenção de dados, que já foi implementada em muitos países europeus e que obriga a um armazenamento dos dados por um prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
A lei que entra hoje em vigor foi aprovada em 2008 e lê-se no diploma que “a conservação e a transmissão dos dados têm por finalidade exclusiva a investigação, detecção e repressão de crimes graves”.
Inevitavelmente, o período em que a directiva foi discutido ao nível europeu foi marcado por protestos de grupos defensores das liberdades individuais e da privacidade. Mas, com forte pressão por parte de um Reino Unido assustado pelo atentado bombista no metro de Londres (de 7 de Julho de 2005), o Parlamento Europeu acabou por votar a favor da proposta.
Em Portugal, só em Maio deste ano foi publicada a Portaria que determina as medidas de segurança e os termos do armazenamento e acesso à informação. Segundo o documento, o acesso aos dados guardados pelas operadoras só pode ser feito mediante requerimento de um juiz e apenas em casos de “crimes graves”.
Esta legislação veio inverter as regras que vigoravam até aqui. Até agora, esclarece o Procurador da República, os fornecedores de acesso à Internet estavam obrigados a destruir todos os dados das comunicações após a respectiva facturação, podendo mantê-los apenas enquanto não houvesse cobrança.
Os dados sobre chamadas telefónicas, de redes fixas e móveis, bem como os dados sobre SMS e MMS, já eram registados antes e são também abrangidos por esta legislação.
Trata-se da transposição de uma polémica directiva comunitária de 2006, vulgarmente conhecida como directiva de retenção de dados, que já foi implementada em muitos países europeus e que obriga a um armazenamento dos dados por um prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
A lei que entra hoje em vigor foi aprovada em 2008 e lê-se no diploma que “a conservação e a transmissão dos dados têm por finalidade exclusiva a investigação, detecção e repressão de crimes graves”.
Inevitavelmente, o período em que a directiva foi discutido ao nível europeu foi marcado por protestos de grupos defensores das liberdades individuais e da privacidade. Mas, com forte pressão por parte de um Reino Unido assustado pelo atentado bombista no metro de Londres (de 7 de Julho de 2005), o Parlamento Europeu acabou por votar a favor da proposta.
Em Portugal, só em Maio deste ano foi publicada a Portaria que determina as medidas de segurança e os termos do armazenamento e acesso à informação. Segundo o documento, o acesso aos dados guardados pelas operadoras só pode ser feito mediante requerimento de um juiz e apenas em casos de “crimes graves”.
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