A revisão dos cadernos eleitorais levará a que diversos concelhos tenham mais vereadores eleitos nas autárquicas deste ano do que no último sufrágio, cenário resultante do aumento de eleitores e que poderá alterar o prisma governativo de diversas autarquias.
De acordo com os mais recentes dados sobre o recenseamento eleitoral de 10 de Julho, existem 9.338.669 eleitores em Portugal, ao passo que no último recenseamento de 2005, ano das últimas autárquicas, existia um total de 8.819.168 eleitores.
A lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais refere, no que diz respeito à composição da Câmara Municipal, que a composição da mesma é flexível consoante o número de eleitores no concelho, aparte Lisboa e Porto, com 17 e 13 membros respectivamente, contando com o presidente da Câmara.
De acordo com a lei portuguesa, o número de mandatos de cada órgão autárquico é definido de acordo com os resultados do levantamento de cidadãos eleitores em Portugal, “obtidos através da base de dados central do recenseamento eleitoral” e publicados pelo MAI no D.R.
Os municípios com 100 mil ou mais eleitores são formados por 11 membros, os com mais de 50 mil eleitores e menos de 100 mil votantes congregam nove candidatos das listas partidárias, os com mais de 10 mil eleitores e menos de 50 mil são constituídos por sete vereadores, e os municípios com dez mil ou menos cidadãos votantes incorporam no seu executivo cinco membros.
Se a mesma percentagem de votos de 2005 estivesse relacionada com os cadernos eleitorais actuais a formação dos executivos seria diferente em vários concelhos, registando alguns inclusive mudanças no tipo de maioria do partido vencedor.
O cálculo da constituição de um executivo foi feito com base no método de Hondt, também conhecido como método dos quocientes, um sistema usado nas eleições para atribuir a distribuição de deputados e candidatos eleitorais nos sufrágios.
De acordo com os mais recentes dados sobre o recenseamento eleitoral de 10 de Julho, existem 9.338.669 eleitores em Portugal, ao passo que no último recenseamento de 2005, ano das últimas autárquicas, existia um total de 8.819.168 eleitores.
A lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais refere, no que diz respeito à composição da Câmara Municipal, que a composição da mesma é flexível consoante o número de eleitores no concelho, aparte Lisboa e Porto, com 17 e 13 membros respectivamente, contando com o presidente da Câmara.
De acordo com a lei portuguesa, o número de mandatos de cada órgão autárquico é definido de acordo com os resultados do levantamento de cidadãos eleitores em Portugal, “obtidos através da base de dados central do recenseamento eleitoral” e publicados pelo MAI no D.R.
Os municípios com 100 mil ou mais eleitores são formados por 11 membros, os com mais de 50 mil eleitores e menos de 100 mil votantes congregam nove candidatos das listas partidárias, os com mais de 10 mil eleitores e menos de 50 mil são constituídos por sete vereadores, e os municípios com dez mil ou menos cidadãos votantes incorporam no seu executivo cinco membros.
Se a mesma percentagem de votos de 2005 estivesse relacionada com os cadernos eleitorais actuais a formação dos executivos seria diferente em vários concelhos, registando alguns inclusive mudanças no tipo de maioria do partido vencedor.
O cálculo da constituição de um executivo foi feito com base no método de Hondt, também conhecido como método dos quocientes, um sistema usado nas eleições para atribuir a distribuição de deputados e candidatos eleitorais nos sufrágios.
Ver Lusa doc. nº 9972400, 17/08/2009 - 09:15
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