Na sequência de uma queixa da CDU, faz agora exactamente 4 anos 1, o Tribunal de Instrução Criminal considerou agora que um ex-presidente da CML, com o apoio de dois vereadores, lesou os cofres do município ao omitir dados que beneficiavam a Bragaparques.
Esta é uma das conclusões do despacho de pronúncia, produzido pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, que vai levar a julgamento Carmona Rodrigues, os ex-vereadores Eduarda Napoleão e Fontão de Carvalho, e ainda três funcionários municipais, todos intervenientes directos no negócio da permuta de terrenos entre a CML e a Parque Mayer, SA (do universo Bragaparques), que lesou o município em milhões de euros, há quatro anos.
Acusado pelo crime de prevaricação de titular de cargo político, Carmona terá omitido à vereação e à Assembleia Municipal de Lisboa a documentação elaborada pela Parque Mayer, SA, beneficiando com esse acto a empresa. O caso remonta a 2005, quando a CML aprovou a permuta dos terrenos municipais da Feira Popular [Entrecampos] pelos do Parque Mayer, propriedade da Parque Mayer SA.
O TIC terá considerado que Carmona não conduziu o dossiê com verdade, já que sabia que uma carta de concordância da Parque Mayer modificava substancialmente o teor da Proposta nº 36/2005, para único benefício da sociedade particular que estava envolvida na permuta.
Na altura como vice-presidente, Carmona validou o negócio, embora, terá considerado o tribunal, o conteúdo da carta de concordância da Parque Mayer SA não tinha sido debatido na autarquia.
A justificação para o facto, terá considerado o TIC, seria a necessidade de que todos os actos relativos a este negócio fossem concretizados rapidamente, antes das eleições autárquicas, que se realizaram em Outubro de 2005 e das quais Carmona saiu vencedor 2.
Esta é uma das conclusões do despacho de pronúncia, produzido pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, que vai levar a julgamento Carmona Rodrigues, os ex-vereadores Eduarda Napoleão e Fontão de Carvalho, e ainda três funcionários municipais, todos intervenientes directos no negócio da permuta de terrenos entre a CML e a Parque Mayer, SA (do universo Bragaparques), que lesou o município em milhões de euros, há quatro anos.
Acusado pelo crime de prevaricação de titular de cargo político, Carmona terá omitido à vereação e à Assembleia Municipal de Lisboa a documentação elaborada pela Parque Mayer, SA, beneficiando com esse acto a empresa. O caso remonta a 2005, quando a CML aprovou a permuta dos terrenos municipais da Feira Popular [Entrecampos] pelos do Parque Mayer, propriedade da Parque Mayer SA.
O TIC terá considerado que Carmona não conduziu o dossiê com verdade, já que sabia que uma carta de concordância da Parque Mayer modificava substancialmente o teor da Proposta nº 36/2005, para único benefício da sociedade particular que estava envolvida na permuta.
Na altura como vice-presidente, Carmona validou o negócio, embora, terá considerado o tribunal, o conteúdo da carta de concordância da Parque Mayer SA não tinha sido debatido na autarquia.
A justificação para o facto, terá considerado o TIC, seria a necessidade de que todos os actos relativos a este negócio fossem concretizados rapidamente, antes das eleições autárquicas, que se realizaram em Outubro de 2005 e das quais Carmona saiu vencedor 2.
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