O Conselho de Ministros reuniu como habitualmente esta 5ª fª, na Presidência do Conselho de Ministros, tendo aprovado, entre outros, um diploma anuindo em nova suspensão parcial do Plano Director Municipal de Lisboa (PDM) por dois anos, para a concretização de projectos considerados como pseudo-estruturantes.
O argumento apresentado é que “esta resolução vem ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Lisboa, pelo prazo de dois anos, em quatro áreas consideradas fundamentais para a concretização de projectos considerados estruturantes para o município”, refere o comunicado do Conselho de Ministros 1.
A autarquia havia aprovado em sessão de CML, e depois a AML em 27 de Maio, a proposta nº 91/2008 para a suspensão parcial dos artigos 38º, 39º e 40º do Regulamento do PDM, com estabelecimento de medidas preventivas, e a criação de uma equipa consultiva de apoio à elaboração do Plano de Pormenor da Baixa Pombalina, com o argumento de essas medidas se destinarem a avançar com quatro projectos aparentemente estruturantes, a iniciar ainda neste mandato.
A Proposta considerava a requalificação dos terraços do Carmo como um dos ‘projectos-âncora’ para a revitalização da Baixa-Chiado, a par da instalação do museu do Banco de Portugal na Igreja de São Julião, do Museu da Moda e do Design e de uma loja do cidadão no quarteirão do antigo Banco Nacional Ultramarino e do ‘acesso vertical’ ao Largo do Caldas e à Rua Costa do Castelo, a partir da Rua dos Fanqueiros 2.
O objectivo principal apresentado pelo executivo radicava na necessidade de trazer mais população e mais moradores à Baixa. Na altura, “Os Verdes” alertaram que nenhum desses projectos se destinava afinal a criar mais habitação e mais circulação de cidadãos à noite, logo, por consequência, mais segurança, pelo que tal prática significaria, nem melhores equipamentos sociais, mas antes criar um preocupante regime de excepção e um precedente para o próprio futuro urbanístico da cidade 3.
A CML já veio aliás confirmar que a sua única alternativa para reforçar o repovoamento da Baixa terá de ser feito afinal através da instalação de mais hotéis. Objectivo realmente muito ‘estruturante’.
O argumento apresentado é que “esta resolução vem ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Lisboa, pelo prazo de dois anos, em quatro áreas consideradas fundamentais para a concretização de projectos considerados estruturantes para o município”, refere o comunicado do Conselho de Ministros 1.
A autarquia havia aprovado em sessão de CML, e depois a AML em 27 de Maio, a proposta nº 91/2008 para a suspensão parcial dos artigos 38º, 39º e 40º do Regulamento do PDM, com estabelecimento de medidas preventivas, e a criação de uma equipa consultiva de apoio à elaboração do Plano de Pormenor da Baixa Pombalina, com o argumento de essas medidas se destinarem a avançar com quatro projectos aparentemente estruturantes, a iniciar ainda neste mandato.
A Proposta considerava a requalificação dos terraços do Carmo como um dos ‘projectos-âncora’ para a revitalização da Baixa-Chiado, a par da instalação do museu do Banco de Portugal na Igreja de São Julião, do Museu da Moda e do Design e de uma loja do cidadão no quarteirão do antigo Banco Nacional Ultramarino e do ‘acesso vertical’ ao Largo do Caldas e à Rua Costa do Castelo, a partir da Rua dos Fanqueiros 2.
O objectivo principal apresentado pelo executivo radicava na necessidade de trazer mais população e mais moradores à Baixa. Na altura, “Os Verdes” alertaram que nenhum desses projectos se destinava afinal a criar mais habitação e mais circulação de cidadãos à noite, logo, por consequência, mais segurança, pelo que tal prática significaria, nem melhores equipamentos sociais, mas antes criar um preocupante regime de excepção e um precedente para o próprio futuro urbanístico da cidade 3.
A CML já veio aliás confirmar que a sua única alternativa para reforçar o repovoamento da Baixa terá de ser feito afinal através da instalação de mais hotéis. Objectivo realmente muito ‘estruturante’.
1. Ver www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20081002.htm
2. Ver Lusa doc. nº 8843681, 02/10/2008 - 16:43
3. Ver http://pev.am-lisboa.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=176&Itemid=33
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